Descubra se você tem direito à indenização de forma rápida e simples. Atendimento 100% virtual.
Cobramos honorários somente em caso de resultado favorável. A análise inicial e a orientação de triagem são gratuitas.
Os honorários são devidos quando a indenização entra efetivamente “no bolso” do cliente. Assim, o valor ganho pode ser usado para pagar os serviços do Escritório, sem necessidade de investimento inicial.
Voos nacionais: 5 anos.
Voos internacionais: 2 anos (Convenção de Montreal).
O prazo começa a contar a partir da data do voo/problema.
Pode haver acordo com a companhia aérea, o que resolve a questão em poucos meses; casos litigiosos costumam demorar mais. Indicamos a estimativa ao analisar cada caso específico.
Sim. O atendimento é 100% digital e a atuação ocorre em todo o Brasil.
Utilizamos dados públicos de rastreamento de voo, através de softwares especializados, para confirmar horários reais de partida/chegada, rota e eventuais desvios. Isso aumenta a precisão da prova e a qualidade da estratégia.
Overbooking é uma expressão que se refere a uma prática comum entre as companhias aéreas. Ocorre quando a operadora de voo vende mais assentos do que o avião comporta, apostando que parte dos usuários não vai comparecer. Porém, algumas vezes, acontece de todos (ou quase todos) os passageiros comparecem, o que impede o embarque de alguns por falta de espaço na aeronave. A prática é ilícita e, via de regra, gera direito à indenização.
Escritório fundado pelo Dr. Guilherme Fernandes Scalon (OAB/MG 172.023), graduado pela Universidade Federal de Uberlândia e com 9 anos de experiência na advocacia.
Atuação focada na defesa de consumidores em casos de transporte aéreo de passageiros, especialmente atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking.
OAB/MG 172.023 — Scalon Advocacia
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