Seu voo deu problema?

Entenda seus direitos agora.

  • Atraso e cancelamento de voo;
  • extravio de bagagem;
  • overbooking.

Descubra se você tem direito à indenização de forma rápida e simples. Atendimento 100% virtual.

Como Funciona?

Entre em contato para ser atendido por advogados do nosso Escritório. Nós faremos a análise do seu caso específico e daremos a orientação jurídica adequada, indicando a melhor estratégia para proteger seus direitos. Atendimento 100% digital, com reuniões virtuais e assinatura eletrônica.

Para agilizar o atendimento: envie a passagem aérea ou o cartão de embarque via WhatsApp.

Honorários contratuais:

Cobramos honorários somente em caso de resultado favorável. A análise inicial e a orientação de triagem são gratuitas.

Quando os honorários são cobrados?

Os honorários são devidos quando a indenização entra efetivamente “no bolso” do cliente. Assim, o valor ganho pode ser usado para pagar os serviços do Escritório, sem necessidade de investimento inicial.

Outras dúvidas:

Prazo para exigir seus direitos (prescrição):

Voos nacionais: 5 anos.

Voos internacionais: 2 anos (Convenção de Montreal).

O prazo começa a contar a partir da data do voo/problema.

Quanto tempo geralmente leva um processo dessa natureza?

Pode haver acordo com a companhia aérea, o que resolve a questão em poucos meses; casos litigiosos costumam demorar mais. Indicamos a estimativa ao analisar cada caso específico.

É possível contratar o Escritório morando em qualquer lugar?

Sim. O atendimento é 100% digital e a atuação ocorre em todo o Brasil.

Provas e estratégia:

Utilizamos dados públicos de rastreamento de voo, através de softwares especializados, para confirmar horários reais de partida/chegada, rota e eventuais desvios. Isso aumenta a precisão da prova e a qualidade da estratégia.

O que é overbooking?

Overbooking é uma expressão que se refere a uma prática comum entre as companhias aéreas. Ocorre quando a operadora de voo vende mais assentos do que o avião comporta, apostando que parte dos usuários não vai comparecer. Porém, algumas vezes, acontece de todos (ou quase todos) os passageiros comparecem, o que impede o embarque de alguns por falta de espaço na aeronave. A prática é ilícita e, via de regra, gera direito à indenização.

Escritório fundado pelo Dr. Guilherme Fernandes Scalon (OAB/MG 172.023), graduado pela Universidade Federal de Uberlândia e com 9 anos de experiência na advocacia.

Atuação focada na defesa de consumidores em casos de transporte aéreo de passageiros, especialmente atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem e overbooking.

OAB/MG 172.023 — Scalon Advocacia

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